Sobre a Petrobras
Petrobras é uma sociedade de economia mista, sob controle da União, cuja história começou em 3 de outubro de 1953. De lá para cá, muitos desafios foram enfrentados, muito trabalho foi desenvolvido e muitas conquistas foram alcançadas.
Atualmente a empresa atua de forma integrada na indústria de óleo, gás natural e energia, participando dos segmentos de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, geração de energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.
Líder na exploração e produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas como resultado de quase 50 anos no desenvolvimento da bacias offshore brasileiras, tornando-nos referência mundial neste segmento.
Dados do Form 20-F 2020 e do Relatório de Sustentabilidade 2020/ Última atualização: abril de 2021
https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/perfil/
Todas as empresas nacionais e internacionais que desejam participar dos processos de contratação da Petrobras, são introduzidas no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços.
A avaliação econômica e legal do fornecedor é avaliada via Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços. A avaliação é positiva para o fornecedor pois reduz os riscos de desclassificação, o que otimiza todo processo de contratação.
Os fornecedores que desejam participar dos processos de contratação devem acessar o Portal, já que todo processo de cadastramento é realizado online em um sistema disponível aos interessados.
Cada linha de fornecimento disponível para cadastro é agrupada em uma ou mais famílias, este agrupamento é feito levando em consideração as especificidades do serviço a ser prestado ou do bem a ser fornecido.
Só é possível a participação no Cadastro Corporativo ou no Registro Simplificado (famílias páginas amarelas) pela escolha das famílias.
Cadastro Corporativo x Registro Simplificado:
O Cadastro Corporativo é direcionado para o fornecimento de bens e serviços de maior complexidade, valor ou volume.
O Registro Simplificado é direcionado para bens e serviços de menor complexidade e de interesse local, valor ou volume.
É de suma importância que a empresa que deseja fornecer para Petrobras conheça as famílias de interesse antes de efetuar seu cadastro.
O que é CRC Petrobras (antigo CRCC)?
CRC significa: Certificado de Registro Cadastral. Trata-se de um documento emitido pela Petrobras para os fornecedores que atendem a um ou mais critérios da família de interesse. Esse certificado pode ser total, no caso de aprovação nos critérios Técnico, Técnico-SMS, Econômico e Legal, ou parcial, quando pelo menos um desses critérios é aprovado.
A validade do CRC Petrobras (antigo CRCC) é de até um ano, sendo determinada a partir da menor data de validade dos critérios Técnico, Econômico e Legal. O critério técnico tem validade enquanto o fornecedor possuir aprovação técnica. Os critérios Econômico e Legal são renovados anualmente.
Papéis e responsabilidades da Petrobras e do Portal de Compras e Contratacão da Petrobras
A Petrobras e o Portal possuem papéis distintos, porém a manutenção do cadastro de fornecedores é realizada em atuação concomitante pela Petrobras e Portal.
Responsabilidade da Petrobras:
A Petrobras efetua a gestão das famílias e dos critérios de avaliação, sana dúvidas sobre todo o processo de cadastro e realiza a qualificação dos pedidos de cadastramento dos fornecedores.
Responsabilidade Portal:
O Portal é responsável pela parte virtual de todo o processo, mantendo o portal disponível, prestando suporte para o uso do Portal e instruindo.
Quer saber mais sobre a Portal? Acesso nosso post exclusivo: Tudo sobre o Portal de Compras e Contratação Petrobras
Três motivos para se cadastrar como Fornecedor Petrobras
- Cadastro como ferramenta de habilitação e pré-qualificação
Efetuar o cadastro na Portal, plataforma online da Petrobras, é de suma importância para empresas que desejam fornecer seus bens/serviços. O fornecedor que é cadastrado não precisa apresentar a documentação referente a esses requisitos no processo de contratação.
Com o cadastro validado, o risco de desclassificação é reduzido drasticamente. Isto porque existem requisitos de habilitação legal, econômica e integridade da Petrobras que fazem parte da parte de qualificação dos fornecedores.
A utilização do registro cadastral como ferramenta de habilitação e pré-qualificação está prevista Art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
- Seja Notificado das licitações
O fornecedor que já efetuou o cadastro recebe notificações sobre todas as novas oportunidades públicas da Petrobras. Sempre que um novo edital é publicado o mesmo é notificado por e-mail.
Ou seja, não há necessidade da empresa verificar no Diário Oficial da União ou no Portal se a Petrobras abriu um novo edital.
Isso diminui a necessidade de acompanhar manualmente a publicação de editais no Diário Oficial da União (DOU) ou no Portal.
- Participação nos processos de contratação por dispensa de valor
Quem está cadastrado conta com mais um benefício: participar nos processos de contratação por dispensa por valor, conhecido como Seleções Automatizadas.
Essa metodologia é usada para contratação de bens e serviços até o limite de dispensa de licitação por valor.
Para que uma empresa possa participar do Seleções Automatizadas, é fundamental que esteja cadastrada nas famílias de interesse.
Como cadastrar minha empresa na Petrobras?
Confira o passo a passo do processo de cadastramento
Criação de perfil Portal: | O primeiro passo para se registrar no Cadastro de Fornecedores é criar um perfil na página de cadastro no Portal. Nesta página é pedido dados como: CNPJ da empresa, nome e sobrenome do usuário e país. Também é solicitado um e-mail e é muito importante que este e-mail esteja atualizado, pois é pelo e-mail que a Petrobras envia as credenciais de acesso |
Preenchimento dos dados de identificação | O primeiro passo é a criação do perfil, após a criação é necessário que a empresa informe dados básicos, bancários e as características de fornecimento da empresa, tipo de fornecimento (local de fornecimento, tipo de fornecedor) e em quais linhas de fornecimento de bens/e ou serviços, que são chamadas de famílias pela Petrobras, o fornecedor deseja concorrer nas contratações |
Envio dos Questionários de Avaliação | Neste momento, a Petrobras avalia toda a documentação enviada pelas empresas que desejam participar do Cadastro. Nesta etapa, são disponibilizados Questionários de Avaliação que são divididos por critérios. Os critérios são: legal, econômico e de integridade e que podem possuir um ou vários seguindo as regulamentações da Petrobras |
Os critérios de avaliação e resultados | Após uma criteriosa avaliação dos Questionários, a Petrobras enuncia o resultado de todas as avaliações da empresa que deseja se tornar fornecedora, com comentários e notas. Durante os processos de contratação, as avaliações dos critérios Técnico e Técnico-SMS são exigidas. E é pelo preenchimento do Questionário LFO – Linha de Fornecimento que o fornecedor saberá em qual família ele obterá o Status de Fornecimento (conjunto das notas de todos os critérios do Questionário de Avaliação. |
Emissão do Certificado (CRC) | Parabéns! Ocorrendo tudo dentro dos conformes é emitido o Certificado de Registro Cadastral (total ou parcial). E mesmo que o fornecedor ainda não tenha sido avaliado nos critérios técnico e técnico-SMS, as aprovações nos critérios legal e/ou econômico estarão registradas no seu CRC Petrobras. |
Posso divulgar meu CRC Petrobras (antigo CRCC)?
Durante o período de validade, o fornecedor pode divulgar seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) sem utilizar a marca Petrobras ou qualquer manifestação gráfica.
O uso indevido do certificado constitui falta grave e passível de sanções cadastrais, podendo impedir negociações com todo o sistema Petrobras.
Critérios de Avaliação do Cadastro CRC Petrobras
Os critérios de avaliação de cada fornecedor são determinados a partir do tipo de fornecimento e das famílias informadas na etapa de identificação da empresa que deseja fornecer. Nem todos os critérios se aplicarão a todas as empresas. Conheça os critérios utilizados pela Estatal:
Critério Legal | Este critério tem o objetivo de conhecer e acompanhar a regularidade da empresa no cumprimento de suas obrigações junto ao mercado, aos órgãos de governo e à sociedade. |
Critério Econômico | Este critério busca evidências da solidez econômica, de forma a assegurar que a empresa possa dar continuidade e concluir fornecimentos e/ou os serviços. Os dados de Balanço Patrimonial e de Demonstrações Financeiras geram indicadores para prever e monitorar o desempenho econômico Os indicadores contábeis considerados são: Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Solvência Geral, Alavancagem e Patrimônio Líquido |
Critério Técnico | Esse critério visa avaliar a capacidade técnica da empresa para a produção de bens e/ou prestação de serviços, avaliando os recursos necessários para o bom desempenho dos bens a serem fornecidos e/ou dos serviços a serem executados. Estão contemplados a avaliação e preenchimento dos seguintes itens: Tradição de Fornecimento detalhado e em alguns casos Habilitação jurídica e Sistema de Gestão da Qualidade. |
Critério TEC-SMS | Esse critério tem por objetivo avaliar o grau de implementação de questões de Saúde, Meio Ambiente e Segurança, de acordo com as atividades cadastradas, valorizando e estimulando as certificações segundo as normas ISO 14001 e ISO 45001. Os fornecedores que apresentarem a certificação ISO 14001 ficarão isentos das demais exigências do SGA. Os fornecedores que apresentarem a certificação ISO 45001 ficarão isentos das demais exigências do SGSSO. |
Critério Técnico – Linha de Fornecimento (LFO) | Trata-se de um critério auto declaratório em que a empresa informará sua família de fornecimento de interesse. Uma vez que a empresa declare seu interesse, poderá ser atribuído à mesma o status cadastral “D – Declaração de Interesse”. Esse status será mantido até que o fornecedor seja submetido à avaliação, durante a etapa de habilitação ocorrida no processo de contratação. |
Critério revenda/distribuição | Este critério vincula os dados do fabricante ao revendedor/distribuidor, sem necessidade de envio de documentação adicional. Além da aprovação nos critérios legal e econômico, o fornecedor só ficará apto a revender caso o fabricante atrelado estiver devidamente qualificado na família de fornecimento de interesse.. |
Critério Integridade | Este novo critério está de acordo com as exigências do Decreto 8.420/2015 e mostra a intenção da Petrobras de estabelecer um programa de integridade de acordo com os padrões legais. As empresas deverão atender ao critério, com informações relacionadas à sua reputação, idoneidade e práticas de combate à corrupção. Ao final da avaliação do Critério Integridade, cada empresa receberá uma nota correspondente ao seu Grau de Risco de Integridade (GRI) que poderá variar entre Alto, Médio ou Baixo |
Pré-qualificação de Fornecedores Petrobras
Em casos em que objeto da licitação necessita de uma análise técnica mais detalhada, a Petrobras utiliza o procedimento de pré-qualificação que consiste em avaliar de forma antecipada a capacidade técnica dos fornecedores, a fim de garantir a qualidade dos bens ou serviços. Esse procedimento proporciona um trâmite contratual mais ágil, uma vez que a avaliação dos requisitos deixa de ser realizada durante o processo licitatório.
A pré-qualificação pode ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação. É assegurada, em todos os processos, a igualdade de condições entre os concorrentes.
Convocação para pré-qualificação
A convocação dos fornecedores é realizada por meio do Portal. As convocações são publicadas independentemente da perspectiva de uma contratação. Nelas, são publicadas as regras de participação e os requisitos técnicos para as empresas se qualificarem a fornecer bens ou prestar serviços para a Petrobras.
Ao final do processo, a lista de fornecedores aprovados é divulgada no Portal. Após o período de recurso, essas empresas podem ser automaticamente registradas no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços.
Aviso restrito aos pré-qualificados
A Petrobras pode abrir licitações restritas às empresas aprovadas no processo de pré-qualificação. Antes da publicação serão emitidos Avisos de Licitação Restritos aos interessados que ainda não tenham iniciado o seu processo de pré-qualificação.
Os avisos de Licitação são publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal. O procedimento de pré-qualificação não se encerra no prazo final de um Aviso. Passada essa data, as empresas que ainda não tiveram iniciado a sua pré-qualificação continuarão a poder se pré-qualificar, podendo vir a participar de outras licitações restritas no futuro, sempre precedidas de um Aviso.