O Critério Integridade, ou como também é chamado: Questionário de Due Diligence de Integridade (DDI), é a forma que a Petrobras avalia as informações da empresa fornecedora sobre sua reputação, idoneidade e suas práticas de combate à corrupção.
É uma das ações que integram o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que visa aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar eventuais riscos no relacionamento com nossos fornecedores, subsidiando a avaliação do critério Integridade.
Como atender o Critério Integridade?
O critério integridade é muito importante para a operação da Petrobras e para atendê-lo as empresas precisam fornecer informações sobre sua estrutura organizacional e de negócios, bem como relacionamento com agentes públicos, relacionamento com terceiros e programa de integridade implementado. Todas essas informações geram evidências para o procedimento de DDI, cujo resultado é a atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI).
O questionário de Due Diligence de Integridade (DDI), você pode acessar aqui
O procedimento de DDI é fundamentado em riscos e consiste nas seguintes etapas:
1 – Aplicação do Questionário de Due Diligence de Integridade (DDI)
Para uma empresa fornecedora iniciar a inscrição, renovação ou reclassificação do Critério Legal no cadastro da Petrobras, a mesma deve responder ao Questionário de DDI. Tal questionário é aplicado para recolher informações como porte e especificidades da empresa que deseja fornecer, relacionamento com agentes públicos, histórico, relacionamento com terceiros e programa de integridade.
A Due Diligence referente aos fornecedores é revisada anualmente por ocasião da renovação do cadastro.
2 – Realização de pesquisas a fontes abertas
Nesta etapa, a Petrobras consulta informações não coletadas por meio da aplicação do Questionário de DDI. Algumas destas fontes são: banco de dados especializado, listas de sanções e impedimentos, Website da empresa e Portal da Transparência.
3 – Avaliação do Grau de Risco de Integridade (GRI):
Esta é a última etapa do procedimento de avaliação de integridade de fornecedores. E é neste momento que são confrontados os fatores de riscos identificados na primeira e na segunda fase com as evidências documentais de existência e aplicação de mecanismos e procedimentos de integridade.
Como é avaliado o Grau de Risco de Integridade (GRI)?
A extensão da aplicação do procedimento de DDI é proporcional aos fatores de riscos de integridade identificados pela Petrobras em cada uma de suas etapas.
Os fatores de riscos de integridade avaliados durante o procedimento de DDI estão relacionados aos seguintes critérios:
Perfil da empresa: Quantidade de funcionários; empregados e colaboradores; a complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores; a utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais; o setor do mercado em que atua; os países em que atua, direta ou indiretamente; a quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico; o fato de ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Relacionamento com o Poder Público: O grau de interação da empresa, de membros da sua alta administração, de seus sócios e das demais pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais para as operações da empresa.
Histórico e Reputação: Histórico de envolvimento da empresa, de membros da sua alta administração, de seus sócios e das demais pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico em casos de desvios éticos, fraude e corrupção
Mecanismos de Prevenção, Detecção e Correção de Irregularidades e Atos de Corrupção: A avaliação considera se a empresa possui e aplica meios apropriados para evitar, identificar e corrigir irregularidades e atos de corrupção, levando em conta o tamanho da organização. Essa análise baseia-se nos parâmetros estabelecidos pelo Art. 42 do Decreto 8.420/15, que regulamenta a Lei 12.846/13, bem como nas diretrizes da Portaria CGU 909/15 e da Portaria Interministerial 2.279/15. Além disso, são considerados o Guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas” e, quando aplicável, a Cartilha “Integridade para Pequenos Negócios”, ambos publicados pela CGU – Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, juntamente com outras orientações e práticas nacionais e internacionais.
Promoção e defesa dos direitos humanos: A partir de 2 de outubro de 2023, a Petrobras passa a exigir que seus fornecedores tenham ações de promoção e defesa dos direitos humanos, como combate ao trabalho análogo à escravidão, ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao assédio moral ou sexual e à discriminação de quaisquer tipos.
A estatal destaca que o processo de “due diligence de integridade” incorporará essas políticas como requisitos indispensáveis para que um fornecedor seja considerado apto a comercializar produtos ou prestar serviços à companhia. Além disso, serão observadas políticas que garantam a liberdade de associação e negociação coletiva, bem como o fomento à diversidade e inclusão.
Essa atualização normativa representa um compromisso da Petrobras em promover práticas mais éticas e alinhadas com os princípios dos direitos humanos em suas cadeias de fornecimento.
Notas do GRI – Entenda como funciona
Após a Petrobras realizar toda a avaliação sobre sua reputação, idoneidade e suas práticas de combate à corrupção, a mesma emitirá o Grau de Risco de Integridade GRI.
A avaliação do Critério Integridade é feita por notas emitidas pela Petrobras. As notas do Critério Integridade são representadas por bandeiras que indicam a classificação do GRI. O Grau de Risco de Integridade pode variar entre alto, médio ou baixo:
- Bandeira verde: GRI baixo;
- Bandeira amarela: GRI médio;
- Bandeira vermelha: GRI alto
Caso seja atribuída a uma empresa a bandeira vermelha, GRI alto, a Petrobras pode desclassificar o licitante e se for identificado novos fatos que envolvam riscos de integridade do fornecedor, a Petrobras pode alterar o GRI da empresa fornecedora.
Empresas com Grau de Risco de Integridade alto não podem participar de procedimentos de contratação, segundo o art 4º, § 3º do RLCP. Salvo nos seguintes casos de exceção;
- I – Inaplicabilidade de Licitação, prevista no Art. 28, § 3º da Lei nº 13.303/2016;
- II – Dispensa de Licitação, nas hipóteses descritas no Art. 29, V, VIII, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, e XVIII da Lei nº 13.303/2016;
- III – Inviabilidade de competição, devidamente demonstrada, nos termos da Lei e do Regulamento;
- IV – Licitações para alienação de bens
O GRI está disponível para consulta no Relatório de Notas e no Painel de Monitoramento no ambiente no Portal de Compras e Contrataçção Petrobras. Para acessá-lo, é necessário estar logado no sistema.
Como melhorar a classificação do GRI?
É altamente recomendável a implementação de um Programa de Integridade, mesmo que de forma parcial. Utilizar o Questionário de Due Diligence de Integridade (DDI) como referência permitirá que sua empresa elabore um plano de ação adequado para atender aos requisitos.
Entendemos que cumprir todos os requisitos não é uma tarefa fácil e demanda considerável investimento por parte da empresa. No entanto, vale ressaltar que em muitos casos, atender parcialmente já pode ser satisfatório, sendo que essa abordagem varia conforme as características específicas de cada empresa.
Como o Canal Fornecedor pode te ajudar?
O Canal Fornecedor é uma consultoria comercial especializada em cadastros corporativos, em especial o da Petrobras. Nos destacamos como uma parceira estratégica para empresas que buscam aprimorar por uma boa classificação no critério integridade GRI.
Nossa abordagem envolve o preenchimento minucioso do Questionário de Due Diligence de Integridade (DDI) como guia. Trabalhamos em estreita colaboração com sua equipe comercial, empregando uma visão holística do negócio para estabelecer a melhor estratégia cadastral.
Reconhecemos que a conformidade integral pode ser desafiadora, mas nosso compromisso é garantir que, mesmo ao atender parcialmente, nossos clientes alcancem níveis satisfatórios de integridade corporativa, adaptando nossa abordagem às características específicas de cada empresa.
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